sexta-feira, 1 de novembro de 2013

VIDIGAL VAI RECEBER SEGUNDA ETAPA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Cadastro socioeconômico dos moradores começa no próximo dia 16; Iterj prevê alcançar mais 800 famílias

 O programa de regularização fundiária do Governo do Estado no Morro do Vidigal vai entrar na segunda etapa a partir do próximo dia 16, com a meta de alcançar mais 800 famílias. Realizado pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Habitação, o trabalho já rendeu 688 termos de concessão de uso aos moradores e outros 781 títulos já foram lavrados, alcançando 1.469 casas.
 
O início da segunda fase do programa na comunidade está previsto para durar 15 dias, quando as equipes do Iterj percorrerão o local para orientar os moradores e realizar o cadastro socioeconômico das famílias, uma vez que o benefício é destinado para as que apresentam renda de até cinco salários mínimos.
 
Nesta etapa também será feita a topografia de nove quadras (áreas onde vivem os moradores que terão as casas regularizadas), a aprovação das plantas de parcelamento junto à Prefeitura do Rio, além da averbação e do registro das plantas e das promessas de concessão de uso no cartório de registro de imóveis competente.
 
Como a área regularizada pelo Iterj está em fase de pagamento do precatório judicial (foi desapropriada para permitir a legalização das casas), as famílias recebem neste momento a Promessa de Concessão de Uso (Lei Estadual 2.187/93), que vale por 99 anos e pode ser renovada por igual período. Quando a desapropriação estiver concluída (todas as parcelas do precatório quitadas), os beneficiários recebem os títulos definitivos, que podem ser de Concessão de Uso ou Doação – a comunidade escolhe.
 
A primeira etapa da entrega de títulos de propriedade no Morro do Vidigal foi realizada em março de 2012, com aentrega e outorga de 1.469 títulos. O programa de regularização fundiária da Secretaria de Estado de Habitação está presente em mais de 800 comunidades urbanas e rurais, e lavrou 10,2 mil títulos somente em 2012.
 
 
 
Característica dos termos entregues
 
A promessa de concessão de uso é o mecanismo legal para a regularização de casas em áreas de desapropriação. Vale por 99 anos e pode ser renovada por igual período. Nesse caso, o Estado se obriga a outorgar ao permissionário (morador) o termo definitivo de concessão de uso ou doação tão logo adquira a posse do imóvel a ser legalizado.
 
O documento já garante a transferência do bem para os herdeiros dos beneficiários – cabe ressaltar que o Iterj só regulariza uma casa por morador, e este precisa residir no imóvel; a concessão é feita preferencialmente para a mulher; e não é possível transferir os direitos sobre o patrimônio antes do prazo de 10 anos, a contar da assinatura do termo.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita no nosso blog muito nos honra. Obrigado!