MOÇÃO DE APOIO AOS EDITAIS PARA PRODUTORES E ARTISTAS NEGROS DO MINISTÉRIO DA CULTURA N.º 9, DE 29 DE MAIO DE 2013
O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão vinculado à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), reunido na sua Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de maio de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, torna público o seu posicionamento em defesa da manutenção dos Editais Protagonismo da Juventude Negra na Produção Audiovisual, da Secretaria do Audiovisual (SAV) do MinC; Prêmio Funarte de Arte Negra, da Fundação Nacional das Artes (Funarte); Apoio de Co-edição de Livros de Autores Negros e Apoio a Pesquisadores Negros, da Fundação Biblioteca Nacional.
A
decisão do Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, que determinou a
“sustação de todo e qualquer ato de execução dos Concursos relacionados
aos editais de incentivo à cultura negra lançada pelo Ministério da
Cultura (Minc) em 19 de novembro de 2012”, representa um duro golpe nos
esforços de promoção da igualdade racial, com destaque para a utilização
de ações afirmativas como mecanismo legal e legítimo de superação de
desigualdades históricas.
Com
o argumento de que os editais “representam uma prática racista, por ser
exclusivamente para negros”, o referido juiz desconsidera que os
afro-brasileiros, mais da metade da população, não têm acesso
proporcional aos recursos públicos de apoio à cultura e às artes, sejam
eles oriundos do setor público ou do setor privado.
A
este propósito, cabe registrar que, segundo a Secretaria de Fomento e
Incentivo à Cultura do MinC, nos últimos quatro anos, de um total de 30
mil propostas de incentivo, 473 eram ligadas à cultura negra. Destas, 93
foram aprovados para captação de recursos e apenas 25 receberam
patrocínio por meio da Lei Rouanet. No entanto, os patrocinadores
privados que se valem desta Lei nunca foram acionados por racismo pela
Justiça, embora, como mostram os números, privilegiem sistematicamente
produtores e artistas brancos.
A
afirmação de que os Editais estariam estimulando “a estruturação de
gueto cultural”, ou a exclusão sumária de outras etnias, também não se
sustenta, considerando ademais as iniciativas do MinC com outros grupos
historicamente discriminados - mulheres, ciganos e indígenas. Assim como
os Editais sustados, isso se dá em total consonância com o
Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), Estatuto da Igualdade
Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevêem programas de reconhecimento,
preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural de
grupos sujeitos à discriminação e marginalização.
Exigir
“isonomia” para grupos sociais que nunca foram tratados como iguais é,
sem dúvida, agir para a manutenção do muro impeditivo de oportunidades para
os negros. Um muro cimentado pelo imaginário hegemônico que, negando a
diversidade, se traduz na exaltação da estética que reconhece a Europa
como matriz exclusiva de tudo que é considerado positivo na sociedade
brasileira.
Desse
ponto de vista, não são os negros que excluem os demais grupos
étnicorraciais do acesso a recursos, estatisticamente insignificantes no
montante destinado à cultura e às artes no Brasil. Portanto, o ato de
“abrir um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”,
diferentemente do que afirma o Juiz Federal, tem sido das instituições
que reproduzem no cotidiano diversas formas de discriminação e, hoje,
dão suporte às tentativas de desmontar as conquistas de inclusão e
superação das injustiças vividas pela população negra.
O
CNPIR, ao repelir a liminar expedida pela Justiça Federal do Maranhão,
declara seu incondicional apoio à continuidade dos Editais para
produtores, pesquisadores e artistas negros, lançados pelo Ministério
da Cultura, em parceria com a Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial.
Que
a Justiça Federal transforme a deplorável sustação dos Editais em
oportunidade para se colocar, sem vacilações, ao lado da histórica
decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em favor das ações
afirmativas e de um Brasil livre dos efeitos perversos do racismo.
Fonte: SEPPIR
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